Impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. O impairment é aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas (SILVA et al., 2006, p.1).
No Brasil, esse procedimento é normatizado pelo CPC 01 denominado Redução ao valor recuperável de Ativos”, instituído em 07/11/2007 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela Comissão de Valores monetários – CVM, pela deliberação 527/07.
Este procedimento é reconhecido pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade através da RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.110/07, com o principal objetivo de definir procedimentos para que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado
no tempo por uso nas operações ou por venda.
no tempo por uso nas operações ou por venda.
Antes da publicação do CPC 01, já existiam algumas normas e premissas para o reconhecimento de perdas com a desvalorização do ativo, o oficio circular CVM/SNC/SEP nº. 01/2005 inseriu o Impairment apenas para ativos descontinuados. De acordo com o CPC 01, fica confirmado que os ativos descontinuados ou disponíveis para a venda, a perda por Impairment deve ser reconhecida pelo seu valor de mercado ou pelo valor de ativos similares.
EX.: valor líquido de venda.
Entretanto, introduz dispositivo que amplia a apuração do Impairment também para os ativos em uso, devendo se apurar o valor econômico do ativo. Registrar a perda quando o valor contábil do ativo for superior ao seu valor em uso indicado pelo valor presente de fluxos de caixa futuros estimados que, deve resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.
EX.: valor líquido de venda.
Entretanto, introduz dispositivo que amplia a apuração do Impairment também para os ativos em uso, devendo se apurar o valor econômico do ativo. Registrar a perda quando o valor contábil do ativo for superior ao seu valor em uso indicado pelo valor presente de fluxos de caixa futuros estimados que, deve resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.
As normas que regulamentam esse instrumento alcançam todas as atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Aplica-se ainda e inclusive a ativos já reavaliados e ao Goodwill.
Tanto para SFAS 144 como para o IAS 36 e para o CPC 01 o reconhecimento do valor recuperável do ativo não se limita ao ativo isoladamente, pode-se utilizar o conceito de unidade geradora de caixa.
Ex: São considerados os benefícios futuros dos ativos conjuntamente, considerando que o retorno econômico muitas vezes não é representado por ativos isolados, podendo em muitos casos se configurar por um conjunto de ativos.
O teste de Impairment deve acontecer quando fatores conjunturais indicar
a redução do valor recuperável dos ativos.
a redução do valor recuperável dos ativos.
Segundo a IAS 36 o CPC 01 considera fatores internos e externos
no reconhecimento de um ativo desvalorizado.
no reconhecimento de um ativo desvalorizado.
Das 4 fontes externas é citada a redução do valor de mercado de um ativo.
A significante mudança no ambiente tecnológico e de mercado e pelo relevante aumento das taxas de juros levando à redução no retorno sobre
o investimento e quando o valor contábil do patrimônio supera o valor
de suas ações no mercado.
o investimento e quando o valor contábil do patrimônio supera o valor
de suas ações no mercado.
Como fontes internas para reconhecimento do Impairment podem ser observadas a obsolescência evidente em ativos e ou danos físicos.
Planejamento de descontinuação ou reestruturação de um ativo e ainda desempenho econômico de um ativo menor que a expectativa indicada
em relatórios internos.
em relatórios internos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário