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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Contabilidade na rede


Por Andréa Háfez 
O processo de migração das empresas brasileiras para o novo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) envolve uma grande transformação cultural no ambiente corporativo. Saem de cena toneladas de papel em forma de notas fiscais e livros de registros contábeis. E entra um universo digital, com lançamentos feitos por meio magnético e processamentos e transmissão de informações via sistemas eletrônicos e internet.
O Sped teve início com o projeto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concebido em 2005 e em vigor desde setembro de 2006. As NF-e são utilizadas principalmente nas operações que envolvem transações comerciais entre empresas e têm como objetivo o controle do ICMS e do IPI. Foi o primeiro passo na busca por maior integração dos fiscos, com padronização e compartilhamento de dados contábeis e fiscais.
A partir de 2007, o programa foi incluído no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), com dois novos projetos: a Escrituração Digital Contábil (Sped Contábil) e a Fiscal (Sped Fiscal). O objetivo: racionalizar e uniformizar todo o trabalho das empresas nessas áreas, preparando-as para uma transmissão única aos diferentes órgãos fiscalizadores. Dentro de um processo de desburocratização tanto das empresas como do Fisco, o Sped busca conferir maior transparência a essas operações e, sobretudo, facilitar a fiscalização, reduzindo as fraudes.
O resultado até o momento, segundo dados da Receita Federal, são mais de 680 mil estabelecimentos em todo o país emitindo a NF-e. Em cinco anos, foram mais de 3,3 bilhões de notas emitidas e validadas pelas Secretarias da Fazenda dos Estados e pela Receita Federal. No caso do Sped-Contábil - que a partir de 2010 tornou obrigatória a entrega digital de dados de pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real - o saldo também é significativo: em 2011, mais de 150 mil empresas enviaram dados para a Receita Federal no novo formato, o que representou um total de 237.572 livros digitais.
Já o projeto do Sped-Fiscal, que possibilita à Receita e às secretarias de fazendas dos Estados e Distrito Federal terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, assim como os dados da apuração do ICMS e IPI, e que devem ser enviados mensalmente via internet, fechou setembro com a participação de mais de 180 mil empresas, que enviaram 880 mil arquivos digitais.
Todos esses números são avaliados como um bom começo, mesmo considerando a demora do país para ingressar na era digital. "Outros países como Chile e o México já estavam na era digital. O Brasil, porém, tem uma estrutura tributária e fiscal muito mais complexa, com uma diversidade maior de tributos, de obrigações acessórias e de autoridades fiscais. Para ingressar na escrituração digital, foi preciso elaborar seu próprio modelo, sem poder importar soluções", afirma a professora Marta Pelúcio, especialista em gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
"A saída das informações do papel para o meio magnético, dentro de um layout, de um padrão criado pelo governo, facilita a integração da base de dados e diminui as chances de erros, o que é bom para todos", afirma a professora.
Para Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o processo de "desmaterialização" das notas fiscais e da escrituração contábil e fiscal tem tido êxito e aceitação pelos contribuintes. "O país possui a plataforma tecnológica e a legislação necessárias para realizar essa conversão, que trará mais efetividade à tributação."
O ITI é um dos elos da cadeia digital: enquanto autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, mantém a infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a base da certificação digital no país.
Dentro do processo de migração para o Sped, o instituto colaborou na formatação do layout da NF-e e é responsável por regular e credenciar as autoridades certificadoras - como a Serasa Experian e a Certisign - que fornecem os certificados digitais aos estabelecimentos emissores de NF-e. "Os certificados são a assinatura digital das empresas e, dentro dos padrões estabelecidos pelo ITI e pela legislação, conferem a validade jurídica necessária aos documentos digitais", explica Martini. Sem esse primeiro passo não seria possível migrar para o mundo digital.
O custo médio de um certificado digital é de R$ 400, mas os valores variam de acordo com o prazo de validade e a mídia utilizada para o certificado (pode ser cartão, tolken ou o próprio computador). Hoje, segundo Igor Rocha, presidente de identidade digital da Serasa Experian, o certificado é visto já como um insumo para as empresas, pois a migração para o Sped é vista como um avanço. "São várias as etapas no processo de adaptação às NF-e. Apesar de já estar bem desenvolvido, ainda há pontos a serem solucionados, como o acompanhamento da validação e o armazenamento dos arquivos", diz.
Para a Certisign, o mercado de certificação digital deve continuar a crescer 20% ao ano. "A Certisign já emitiu mais de 400 mil certificados que podem ser utilizados nos sistemas das NF-e. Mas ainda há muito a crescer", afirma o vice-presidente de planejamento estratégico da empresa, Paulo Kulivosky.

Migração traz inúmeros benefícios para a esfera privada
O processo de migração para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já é visto por boa parte dos agentes envolvidos não como uma imposição, mas uma necessidade a ser seguida. As mudanças têm como efeito benefícios internos para as empresas, que passam a cobrar de seus parceiros comerciais a adoção das mesmas práticas.
Para Carlos Sussumu Oda, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, o Sped, para o Fisco, representa a possibilidade de integração entre as autoridades fiscais, com o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações; rapidez no acesso às informações, com o aumento da produtividade dos auditores a partir da eliminação dos passos para coleta dos arquivos. "Isso tudo torna mais célere a identificação e o combate a ilícitos tributários, gerando um aumento no grau de percepção do risco pelo contribuinte faltoso e o consequente incremento na arrecadação", afirma.
Avaliando para além do âmbito do Fisco, Sussumu Oda afirma que a escrituração digital traz ganhos para todos ao eliminar o uso do papel, oferecer uma melhoria da qualidade da informação, possibilitar o cruzamento entre os dados contábeis e fiscais, e disponibilizar cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes. "É a simplificação e a racionalização no cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas. O Sped permite a uniformização das informações que o contribuinte muitas vezes tem que prestar às diversas autoridades fiscais, de diferentes Estados, evitando que tenha que utilizar procedimentos distintos", afirma.
Para chegar a esses efeitos positivos, porém, Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71, desenvolvedora de soluções, lembra que as mudanças para o Sped expuseram a necessidade de melhoria nos sistemas de muitos contribuintes. "Faltava uma integração efetiva entre as áreas das empresas. A partir das NF-e isso já teve que ser modificado, o que significou a implantação de sistemas mais complexos, mas que permitem maior eficiência."
A cada nova etapa do Sped novas 'falhas' vão sendo descobertas. Um dos exemplos mais recentes, segundo a executiva, foi a exigência que começou a ser feita a partir de janeiro de 2011 para que algumas empresas, que já estavam no Sped Fiscal, também enviassem no mesmo padrão o e-CIAP - Controle de ICMS do Ativo Permanente. "Foi com a exigência que tornou evidente que a maioria das empresas não controlava sistematicamente o seu ativo permanente, seu imobilizado (bens patrimoniais, como maquinário)", afirma.
Para que todo o sistema funcione, as empresas precisam que os seus parceiros também estejam adequados. "A fiscalização seria das secretarias da Fazenda dos Estados e da Receita Federal, no caso das NF-e, por exemplo. No entanto, se a empresa que está comprando não receber o documento dentro do novo padrão, ela também é responsabilizada", explica Miriam Negreiro.
Além disso, há o interesse do próprio mercado para que todos acompanhem as mudanças. "Quem cumpre todas as obrigações tem mais custos que aqueles que burlam a tributação e a legislação. O Sped também visa inibir esse tipo de disfunção no mercado e os agentes estão atentos a isso", afirma Negreiro.
Sem esquecer que, ao receber uma NF-e do fornecedor por meio de um arquivo digital no padrão e que pode ser carregado em seu próprio sistema, a empresa otimiza seu processo.
"Não se trata apenas de uma transmissão de informações, mas da possibilidade de conquistar ganhos operacionais, desde que a informação seja integrada", analisa a diretora da ABC71.
Segundo João Maurício Gumiero, sócio da área de outsourcing da Deloitte, o processo de migração está sendo menos traumático principalmente para as empresas que já tinham seus sistemas eletrônicos, com programas internos de integração e, sobretudo, seus cadastros - de produtos, clientes e fornecedores - em ordem. "Esse perfil resultou em um menor custo de adaptação", afirma. Quanto ao Sped Contábil e o Fiscal, a adequação aos layouts dos livros eletrônicos exigiu mais investimentos de todos. (A.H.)

Companhias migram serviços para centros de dados externos
Por Ana Luiza Mahlmeister 
Após a popularização da nota fiscal eletrônica com a adesão de 680 mil empresas e a emissão de aproximadamente 3,3 bilhões de documentos, a preocupação agora é a busca pela gestão eficiente da informação e a melhora na qualidade das informações fiscais. Empresas que antes compravam software para manter o controle fiscal interno estão procurando soluções "na nuvem", nas quais as informações são processadas em centros de dados externos que prestam serviços de hardware e software.
Para atender a demanda, os fornecedores se associaram ou formaram novas empresas. O grupo TBA, que em 2008 criou a NFe do Brasil para atender o mercado fiscal, adquiriu neste ano a Benner Sistemas, especializada em software de gestão empresarial, criando a Globalweb Outsourcing. O foco é a oferta de soluções "na nuvem" incluindo hospedagem, consolidação de servidores e processamento de sistemas. Uma das vantagens do modelo é o pagamento das horas de uso de determinado programa ou serviço. Outra parceria da NFe foi com a McBenner Consultoria para a venda de solução de Sistema Público de Escrituração Digital (SPEED) e recuperação de tributos para médias e grandes empresas. A NFe espera crescer entre 20% e 30% até 2012, afirma o presidente, Antonio Gesteira.
Tradicional no segmento de notas fiscais eletrônicas, a Mastersaf, foi adquirida neste ano pelo grupo Thomson Reuters que também absorveu a divisão de software da Alliance, consultoria especializada em inteligência fiscal e governança.
A Sonda Software, do grupo chileno Sonda, firmou uma parceria com a Microsoft para oferecer a plataforma de serviços Azure. "A vantagem desse modelo é a garantia do armazenamento seguro, centralização dos arquivos e acesso fácil posterior à informação que fica em um único repositório", explica o vice-presidente Eduardo Borba. A empresa tem 550 clientes e 60% dessa base demandam novos projetos derivados de soluções fiscais de nota fiscal eletrônica e escrituração digital. A Sonda Software espera dobrar o número de clientes que adotam o modelo de Business Process Outsourcing (BPO) que terceiriza o processo de apuração dos dados fiscais.
Além dos serviços terceirizados, outra demanda é por sistemas de validação de dados. A escrituração digital deixou as empresas muito mais expostas à fiscalização, por isso o cuidado em melhorar a qualidade dos dados entregues ao fisco. De acordo com o gerente de soluções da Mastersaf, Paulo Sidney, outra boa oportunidade é a oferta de produtos para a emissão de notas fiscais de serviços em prefeituras. A Mastersaf tem 200 municípios clientes e espera dobrar esse montante até o ano que vem.
A validação tributária e a melhora na qualidade de informações fornecidas ao Fisco exigem softwares específicos. "As iniciativas de isenção fiscal do governo para obras da Copa e regimes tributários especiais para o pré-sal são complexos. São necessárias ofertas de sistemas que cubram essas informações e pessoas qualificadas para fazer o registro correto do produto", explica Lourival Guimarães Vieira, diretor de marketing e vendas da Sispro.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Projeto que amplia atividades no SIMPLES volta à CAE


O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (18) acordo para a retirada da urgência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2008, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do regime do SIMPLES Nacional. O projeto retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde já tinha sido aprovado, para novo exame.

A decisão se deve a compromisso assumido na votação, em setembro, de projeto que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no SIMPLES Nacional (PLC 77/2011). Na ocasião, emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), para que o projeto pudesse seguir logo à sanção presidencial, em vez de retornar à Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira, José Pimentel, que também será o relator do PLS 467/2008 na CAE, pediu aos demais senadores que reapresentem as propostas que constavam das emendas rejeitadas. Ele acrescentou que fez um levantamento das propostas relacionadas ao SIMPLES Nacional em tramitação no Senado para que todas as sugestões de alteração na Lei Geral da Microempresa possam ser examinadas.



Fonte: FENACON


Mudança na CLT pode resolver controvérsia sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

A controvérsia jurídica sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade poderá acabar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (19), projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regula a aplicação do adicional de insalubridade e de periculosidade.

Sem uma legislação que definisse a questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 293 para regular a aplicação do adicional de insalubridade. Porém não se pronunciou quanto aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade.

Ao defender a proposta (PLS 163/10), Pedro Simon argumenta que esses adicionais se destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. Assim, o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade.

Para regular o assunto, o projeto do senador Pedro Simon altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei Decreto-Lei 5.452/43). A proposta deixa claro na legislação que a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista - seja o trabalhador, seja o sindicato da categoria - apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia designada pela Justiça.

A Súmula do TST já estabelece que eventual divergência entre o fator de risco invocado pelo autor da ação e o constatado pela perícia judicial não inviabiliza o pedido de adicional de insalubridade. Com a aprovação do projeto de lei, é estendida essa norma ao adicional de periculosidade.

A matéria foi aprovada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo . Se não houver recurso para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência do Senado

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Andréia Henriques
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.
A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância. "Os advogados não estão tendo êxito desde que a questão voltou a ser julgada", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso. "De todas as nossas ações, todas já foram julgadas e essa foi a única sentença favorável", diz o advogado.
Para ele, a decisão pode levar a primeira instância a mudar de posicionamento e passar a entender, como a juíza da 16ª Vara Cível, que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
A primeira e segunda instâncias voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.
Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente.
O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados.
Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.
Maruan Abulasan Junior, do Braga & Moreno Consultores Advogados, afirma que os juízes que não retomaram o julgamento dos processos devem fazê-lo ainda esse ano. Segundo ele, porém, a controvérsia permanece. "Alguns juízes têm dado ganho de causa aos contribuintes, com decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região. Mas muitos magistrados ainda levam em conta entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as súmulas 68 e 94, hoje já superadas", diz.
Para o advogado, a questão está paralisada na última instância, com o RE e a ADC, e a questão deve continuar sendo levada até o STF, que dará a palavra final.
No caso julgado em São Paulo, a empresa ia contra o ICMS na base do PIS e Cofins porque o tributo não constitui faturamento ou receita. A decisão entendeu que o valor correspondente ao ICMS é destacado nas notas fiscais, após a realização do fato gerador, e repassado para os estados.
"Ainda que haja hipotético ingresso de valores do ICMS nos cofres da empresa, não se pode olvidar que tais quantias deverão ser repassadas ao erário dos estados, a quem efetivamente pertence referidas receitas, por destinação constitucional, ficando a cargo do contribuinte apenas o ônus de sua arrecadação", diz a sentença. "A base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa. Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria", completa a juíza.
Para ela, a própria Lei 9.718/98 (artigo 2º e 3º) excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins, a parcela referente ao ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, "do que se deduz ser igualmente indevida a sua cobrança quando recolhida fora desse regime."
Levou-se em consideração que a tese da ação já foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo, no julgamento do RE. "Embora ainda não finalizado o julgamento do recurso, seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator, o que demonstra uma tendência [se não uma certeza] à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins [e do PIS, por extensão]", destaca a decisão, disponibilizada em 5 de outubro.

Fonte: Fenacon

Regime contábil será revisto


Andréia Henriques
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.
A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância. "Os advogados não estão tendo êxito desde que a questão voltou a ser julgada", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso. "De todas as nossas ações, todas já foram julgadas e essa foi a única sentença favorável", diz o advogado.
Para ele, a decisão pode levar a primeira instância a mudar de posicionamento e passar a entender, como a juíza da 16ª Vara Cível, que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
A primeira e segunda instâncias voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.
Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente.
O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados.
Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.
Maruan Abulasan Junior, do Braga & Moreno Consultores Advogados, afirma que os juízes que não retomaram o julgamento dos processos devem fazê-lo ainda esse ano. Segundo ele, porém, a controvérsia permanece. "Alguns juízes têm dado ganho de causa aos contribuintes, com decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região. Mas muitos magistrados ainda levam em conta entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as súmulas 68 e 94, hoje já superadas", diz.
Para o advogado, a questão está paralisada na última instância, com o RE e a ADC, e a questão deve continuar sendo levada até o STF, que dará a palavra final.
No caso julgado em São Paulo, a empresa ia contra o ICMS na base do PIS e Cofins porque o tributo não constitui faturamento ou receita. A decisão entendeu que o valor correspondente ao ICMS é destacado nas notas fiscais, após a realização do fato gerador, e repassado para os estados.
"Ainda que haja hipotético ingresso de valores do ICMS nos cofres da empresa, não se pode olvidar que tais quantias deverão ser repassadas ao erário dos estados, a quem efetivamente pertence referidas receitas, por destinação constitucional, ficando a cargo do contribuinte apenas o ônus de sua arrecadação", diz a sentença. "A base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa. Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria", completa a juíza.
Para ela, a própria Lei 9.718/98 (artigo 2º e 3º) excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins, a parcela referente ao ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, "do que se deduz ser igualmente indevida a sua cobrança quando recolhida fora desse regime."
Levou-se em consideração que a tese da ação já foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo, no julgamento do RE. "Embora ainda não finalizado o julgamento do recurso, seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator, o que demonstra uma tendência [se não uma certeza] à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins [e do PIS, por extensão]", destaca a decisão, disponibilizada em 5 de outubro.

Fonte: Fenacon

Medida Provisória que está no Congresso tem artigos incluídos pelo governo que aumentam tributos para empresas e investidores


Christiane Samarco e Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo
O governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no Congresso.
Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia.
O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa forma, o Fisco poderia arrecadar mais.
Além do Imposto de Renda, as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, um título privado vendido por empresas para levantar recursos no mercado. A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.
O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a 3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software.
Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de capitais volta a ser foco da Receita.
Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.
A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma deve sancionar hoje aviso prévio de até 90 dias

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar hoje a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, direito proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Segundo a Folha apurou, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, cabe à presidente.

Para integrantes do Planalto, não faz sentido vetar a extensão dos dias uma vez que até mesmo o STF já se mostrou favorável à mudança.

A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.

O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá até dia 13 deste mês.

Hoje, as empresas pagam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.

Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.

A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

Fonte: Folha Online

O novo Simples

Depois de muito tempo gasto em discursos sobre a necessidade de incentivar o empreendedorismo e reduzir a burocracia tributária, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que eleva o limite de faturamento anual das microempresas que optaram pelo SIMPLES Nacional de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões.

Eram consideradas pequenas as empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões.

Foram também contemplados os empreendedores individuais, para os quais já existe legislação específica, cujo limite para uso do SIMPLES foi de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Para não retardar a tramitação do projeto, os senadores deixaram de lado todas as emendas, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto aguarda sanção presidencial para vigorar em 2012.

Ficou para ser votada em outra ocasião, por exemplo, a emenda da então senadora Ideli Salvatti, hoje ministra das Relações Institucionais, que previa uma ampliação do leque de setores empresariais que poderiam se valer do Simples. Mas o fato é que, se o governo decidir desburocratizar a máquina arrecadadora, bastará uma decisão do Ministério da Fazenda para estender o sistema simplificado a novas áreas, beneficiando milhares de empresas.

O País tem sido muito criticado, com razão, por ser um dos campeões mundiais em tempo gasto pelas empresas para pagar impostos e contribuições previdenciárias - estimado em 108 dias por ano para as empresas de porte médio, segundo estudo do Banco Mundial -, o que afeta a sua competitividade internacional e interfere com a realização de negócios.

Para um grupo considerável de empresas menores, porém, houve um avanço com a Lei Complementar 123/2006, em vigor a partir de 2007, que introduziu o SIMPLES Nacional, esquema que permite às micro e pequenas empresas de setores selecionados pagar, com um único boleto mensal, oito tributos federais, estaduais e municipais, excluída a contribuição previdenciária. A alíquota do Simples é mais baixa, variável de acordo com o faturamento nos últimos 12 meses e, ao fim de cada exercício anual, as empresas devem apresentar declaração de Imposto de Renda.

Com o passar do tempo, contudo, os limites de faturamento para enquadramento no Simples ficaram defasados. O projeto agora aprovado pelo Senado corrige em 50% o teto para as microempresas e, quanto às empresas de pequeno porte, o limite é multiplicado por dez. Há também um estímulo direto à exportação pelas empresas menores, cuja participação nas vendas externas é hoje insignificante. Para as empresas de menor porte que estão engajadas ou planejam engajar-se no esforço exportador, o projeto aprovado prevê que podem dobrar o faturamento com a receita advinda de vendas externas e permanecer no programa.

Calcula-se que existam no Brasil 5,4 milhões de empresas em funcionamento, 99% das quais são micro e pequenas, responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada. A ampliação do Simples, ao reduzir a carga tributária, pode concorrer, portanto, para a maior formalização de empresas e de empregos. Há, porém, dificuldades operacionais. Muitas empresas, especialmente durante a crise de 2008/2009, deixaram de pagar o imposto devido e foram excluídas do sistema. O projeto prevê que, nesse caso, os débitos possam ser parcelados em 60 meses.

É provável que esse dispositivo encontre resistências da Receita Federal, cujos técnicos têm criticado os programas de refinanciamento da dívida ativa - especialmente o chamado "Refis da crise", lançado em 2009, no qual se inscreveram 577,3 mil empresas, das quais apenas 36% concluíram as negociações com o governo e vêm pagando as parcelas de sua dívida. Segundo técnicos da Receita, não serão mais concedidos parcelamentos indiscriminados, devendo os pedidos ser examinados caso a caso.

Essa precaução é justificável, mas não elimina as vantagens do SIMPLES ampliado para as empresas que vêm cumprindo rigorosamente os seus compromissos tributários.

Fonte: FENACON

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lei das SA

Consultor Jurídico


Ato societário pode ser publicado em cidade vizinha
Os atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao analisar a Lei das Sociedades Anônimas, concluiu que o artigo 289, que trata do assunto, não determina que a publicação seja produzida na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.
O recurso foi levado ao colegiado pelo estado do Rio Grande do Sul, que tentava reverter acórdão da Justiça estadual, que determinou a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia. O caso chegou ao Judiciário por intermédio da Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí. Ela pediu que a Junta Comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.
Segundo a Justiça estadual, o termo "localidade", presente no artigo 289 da lei, significa território do município, sendo diferente de "local", palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso, os magistrados entenderam que a Junta Comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.
Manifestando outro entendimento, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, explicou que a tentativa de distinção entre as expressões "localidade" e "local" não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.
Ele lembrou que a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. "Quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma", ponderou. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Fenacon

Novas regras fiscais e contábeis alteram cultura das empresas

DCI / SP


Atualmente, as empresas precisam mudar sua cultura para atender a padronização das novas regras e procedimentos. É o que aponta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Em sua opinião, assim como no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na adequação da contabilidade brasileira às padrões internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) também há uma série de novas regras a serem seguidas. Por causa disso, as organizações precisam investir no nível de transparência e governança corporativa.
O Sped e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo e obrigam as empresas a se adaptarem à nova realidade fiscal e contábil. Com o IFRS a padronização das informações ganha destaque para que seja facilitada a análise das informações sobre a real situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores.
Santos diz que, para ajudar nessa etapa, a tecnologia é usada a favor das empresas. Por isso, os empresários precisam entender sobre estas transformações e se adequar a elas.
Ele também afirma que todas essas mudanças vão ao encontro das boas práticas de governança. Um exemplo, segundo ele, é o detalhamento possibilitado pela adoção do Sped, já que envolve todos os departamentos da empresa na prestação das informações contábeis. "No longo prazo, realmente pode haver ganho às empresas, em função de um melhor mapeamento de todos os processos contábeis e fiscais", explica.
Santos também observa que o novo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só existe em virtude da adoção do IFRS no Brasil, a partir de 2008, que tem como objetivo padronizar o sistema contábil. Esse descolamento entre a contabilidade societária e a fiscal é que impõe a necessidade de um controle contábil fiscal de transição.
Lourival Vieira, diretor-comercial da Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças (Sispro), segue o mesmo raciocínio e ressalta que a governança corporativa passa a ser enriquecida. "O amadorismo acaba sendo deixado para trás a partir do momento em que as empresas são obrigadas a ter um plano para automatizar seus processos de negócios e de gestões fiscal e contábil."

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Presidente do Iasb muda o tom na defesa das normas internacionais nos EUA


Por Mário Gilberto Barros De Melo


No seu primeiro discurso nos EUA desde que tomou posse como presidente do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), o holandês Hans Hoogervorst defendeu, como era de se esperar, a adoção do padrão contábil internacional IFRS pelos Estados Unidos. A novidade veio na mudança de tom em relação ao antigo presidente do Iasb, David Tweedie. Ao contrário do predecessor, Hoogervorst não concentrou seus argumentos na superioridade do IFRS sobre o padrão americano, conhecido como US Gaap, em termos de qualidade. Segundo ele, cada sistema tem seus pontos fortes e fracos.

Nos discursos do bem-humorado escocês Tweedie, era comum se ouvir comentários sobre o apego que o sistema contábil americano tem ao formalismo e a regras específicas. Ele também criticava o fato de isso resultar num conjunto de regras de mais de 17 mil páginas, em oposição a 2,5 mil do IFRS.

O novo presidente do Iasb preferiu atacar questões práticas para justificar por que os EUA devem caminhar para o IFRS e também minimizou alguns riscos citados por aqueles que são contra a migração do padrão contábil.

Hoogervorst destacou que os EUA representam hoje apenas 30% do valor de mercado de empresas listadas em bolsa, ante um peso de 45% entre 1996 e 2006.

"Não é que o mercado financeiro americano diminuiu. Mas que outros locais do mundo - especialmente os centros financeiros asiáticos - se tornaram atores globais", afirmou.

Ele destacou que um padrão único e global de contabilidade reduzirá o risco de arbitragem regulatória e trará benefícios para os usuários dos balanços.

Sobre a preocupação sobre a dificuldade de fazer uma transição segura para o IFRS, Hoogervorst disse que se o Brasil e a Coreia conseguiram adotar o padrão rapidamente, não teria dificuldades para os EUA fazê-lo.

Em relação à pressão política que alguns argumentam que o Iasb sofre, o presidente do conselho admitiu que ela pode existir, mas disse que isso não afetava apenas o IFRS. "No calor da crise financeira [em 2008], tanto Iasb como o Fasb [conselho que edita o US Gaap] sofreram intensa pressão para relaxar suas regras", afirmou Hoogervorst.

Fernando Torres | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

As Normas Internacionais de Contabilidade no Brasil estão Incompleta


Uma pesquisa desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-RP/USP, de Ribeirão Preto (SP), mostrou que a adoção de normas internacionais de contabilidade no Brasil está incompleta. A pesquisa indica que a falta de definição de regras fiscais é o principal causador do problema. Insegurança quanto ao impacto na carga tributária e retrabalho para ajustes na apuração do lucro fiscal levam empresas a não adotarem aspectos da convergência dos balanços fiscal e contábil prevista na Lei Nº 11.638/2007.
A dissertação "Avaliação da conexão entre as normas e práticas contábeis e fiscais no Brasil", defendida por Sérgio da Silva Ignacio sob a orientação do prof. dr. Silvio Hiroshi Nakao, venceu o II Prêmio Anefac PwC de Estudos Tributários na categoria pós-graduação.
O estudo avalia a mudança no grau de relação entre as normas contábeis e fiscais antes e depois da publicação da lei, que visa à convergência entre o balanço fiscal (utilizado na apuração de impostos) e o balanço contábil, que passa a seguir os padrões internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standard).
Em vigor desde 2008, a lei indica não apenas mudanças nas demonstrações contábeis das empresas de acordo com os padrões internacionais, mas aponta que padrões de contabilidade não servem como base cálculo para tributação.
Para resolver as diferenças entre normas fiscais e contábeis, foi instituída uma série de obrigações acessórias transitórias exigindo mais preparo e tempo de trabalho por parte dos contabilistas e aumentando o custo das empresas com sua área contábil.
A complexidade de tratar com duas informações no mesmo exercício, insegurança gerada pela demora na edição das normas fiscais definitivas aliadas à falta de familiaridade dos contabilistas com as novas normas também ampliam o risco de autuações da Receita.
"Enquanto o fisco não auxiliar empresas e contabilistas e mostrar um caminho mais fácil e definitivo não haverá interesse na implantação das normas. O custo será maior que o benefício", afirma o pesquisador. "Como acontece na implantação de qualquer lei, a adoção do IFRS é institucional e passa pela mudança de comportamento. Estamos justamente neste estágio de sedimentação onde todos os envolvidos precisam captar o conceito, aplicar e aceitar as novas normas", completa ele.


Fonte: FENACON

Novo grupo de normas contábeis, liderado pelo Brasil, dá voz à America Latina no IASB


O Grupo, denominado Glenif, é presidido por Juarez Domingues Carneiro, do Conselho Federal de Contabilidade
O Brasil, representado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi eleito líder do novo grupo de emissores de normas contábeis dos países da América Latina (Glenif, na sigla em Espanhol ou Glass, em Inglês). O organismo, criado em junho último, é dirigido por Juarez Domingues Carneiro, também presidente do CFC, e tem por objetivo trabalhar em parceria com o IASB (International Accounting Standards Board - Comitê Internacional das Normas Internacionais de Contabilidade), em aspectos técnicos, respeitando a soberania nacional de cada país membro. Além disso, é missão do Glenif promover a adoção da convergência das normas internacionais de Contabilidade e colaborar com governos, reguladores e outras organizações regionais, nacionais e internacionais que contribuam para a melhor qualidade financeira dos Estados.
Na prática, o Glenif (Grupo Latino-Americano de Emisores de Normas de Información Financiera) é formado por 12 países da América Latina. De acordo com Juarez Domingues Carneiro, o IASB, o principal órgão mundial no que diz respeito à padronização e fixação das normas contábeis, "ouve e fala" com o mundo por meio de blocos, procurando consenso entre Europa, América, Ásia e Oceania, os blocos já existentes formalmente.
"Agora, com a criação do Glenif, o Grupo representante dos países latinoamericano passa a ter voz e voto no IASB. Antes da formação do bloco, todo o processo de elaboração das novas normas internacionais era feito sem a participação efetiva do Brasil, dos países da América do Sul e do Caribe. No IASB, a posição consolidada em bloco tem muito mais força do que a opinião manifestada isoladamente por um país. E era justamente o que vinha acontecendo com os países integrantes da América Latina até o surgimento do Glenif", explica Carneiro.
O Brasil vem implementando as normas internacionais no setor empresarial, incluindo as pequenas e médias empresas, no setor público, de auditoria e terceiro setor. Na visão de Juarez Carneiro, a criação do Glenif mostra o reconhecimento do estágio em que o País se encontra em termos de normatização. "Atuaremos em total parceria com o IASB. Temos, no Brasil, vários aspectos de liderança que estão sendo percebidos internacionalmente. O Glenif beneficiará todos os contabilistas, empresários contábeis e estudantes, além da sociedade de forma geral, visto que trabalharemos em prol da qualidade financeira dos países envolvidos".
Em agosto, houve uma reunião de planejamento das ações do Grupo, na Venezuela, em que foram traçados os planos e metas do Glenif para os próximos dois anos. Vale destacar que na reunião foi aprovada a formação do primeiro Grupo Técnico de Trabalho cujo tema é a Agenda Futura do IASB, tendo como coordenador o professor Ricardo Lopes Cardoso. Integram o grupo profissionais indicados pelas organizações dos países que compõem o Glenif. Na próxima reunião do Glenif, agendada para o dia 26 de outubro, em São Paulo, será discutida e apresentada ao Diretório a proposta do GTT Agenda IASB (acesse o link http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=328 e acompanhe o trabalho desenvolvido pelo GTT).
Está em processo de formação o segundo GTT – Consolidación en Empresas de Inversinón. Os países que integram o Glenif já estão indicando os seus representantes para o GTT, que será coordenado por representante da Argentina.
A diretoria do Glenif é constituída por: presidência, Juarez Domingues Carneiro, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)-Brasil; vice-presidência, Jorge Gil, da Federación Argentina de Consejos Profesionales de Ciências Económicas (Facpce)-Argentina ; diretoria: Rafael Rodrigues Ramos, da Federación de Colégios de Contadores Públicos de Venezuela (FCCPV)- Venezuela; Felipe Pérez Cervantes, do Consejo Mexicano de Normas de Información Financiera (Cinif)- México;Wiston Fernandez, do Colegio de Contadores, Economistas y Administradores del Uruguay (CCEAU)- Uruguai; Mario Muñoz Vidal, do Colegio de Contadores de Chile- Chile.
Perfil de Juarez Domingues Carneiro - é natural de Florianópolis Santa Catarina - Brasil, é formado em Ciências Contábeis (UFSC); Direito (UFSC) e Administração (ESAG); Especialista em Organização Sistemas e Métodos (UFSC); Especialista em Qualidade (Penn State University - State College - Pensylvania - USA); Mestre em Engenharia da Produção - Inovação Tecnológica – (UFSC); Doutorando em Engenharia e Gestão Conhecimento (UFSC); Doutorando em Contabilidade (Universidade de Aveiro - Portugal); Ex-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCRSC); Ex-Conselheiro do Conselho Regional de Administração (CRASC); Professor de Cursos de Graduação e Pós- graduação; Diretor Martinelli Auditores; Vice-Presidente da Fundação CPC; Presidente do Conselho Federal de Contabilidade - CFC; Presidente do Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera – GLENIF, Consultor em Planejamento Estratégico, Gestão Estratégica da Qualidade, Responsabilidade Social e Balanço Social. Coordenador e Autor dos Livros "Proposta Nacional de Conteúdo para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis" e "Gestão Pública Responsável".

Fonte: Fenacon

Contabilidade social turbina o Microempreendedor Individual


Contadores participam do processo que visa a diminuir a informalidade no País. Trabalhadores avulsos podem contar com serviços gratuitos para a formalização do seu negócio
Gilvânia Banker
O motoboy Gilvani Figueira da Silva e a vendedora ambulante Lívia Franchini Butierrez não tinham acesso a crédito no mercado nem comprovação de renda. Viviam sem benefícios previdenciários que dessem uma garantia de futuro. “Antes eu era uma pessoa oculta no mercado, um profissional inexistente oficialmente”, relata o motoboy, que está na profissão desde 2002. Para ele, ingressar no programa Microempreendedor Individual (MEI) significou a realização de um sonho. “Agora eu estou registrado e posso dar nota fiscal para o meu cliente”, comemora.
Sair da informalidade aumentou a autoestima desses profissionais que trabalhavam sem benefício algum. “A vida melhorou muito e já me sinto um verdadeiro empresário”, relata Silva, satisfeito com o novo momento. Hoje ele recolhe INSS, abriu conta em banco e fez até um seguro de vida, uma preocupação antiga em razão do alto risco da sua atividade profissional. “Foi a melhor coisa que o governo fez para gente”, resume.
A vendedora Lívia trabalha como vendedora de roupas há dois anos. A formalização permitiu que ampliasse suas vendas e profissionalize os serviços. Hoje consegue vender com cartão de crédito, o que facilita para ela e para o cliente. Após a formalização, eles não dispensaram a orientação mensal dos seus contadores, que fizeram, de forma gratuita, a adesão dos autônomos ao MEI.
Aprovada em dezembro de 2008, a lei que considera o trabalhador autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano registrou 1,6 milhão de profissionais em todo Brasil. Só no Rio Grande do Sul, são mais de 87 mil. A fim de dar um empurrãozinho na formalização, o governo federal conta com os profissionais contábeis para ajudar nesse processo. De acordo com a lei, o contador deve fazer toda a documentação de inclusão no programa de forma gratuita. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros, manicures, motoboys etc. Ao todo, dezenas de categorias são beneficiadas pelo programa(www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php). Mas, mesmo assim, ainda restam 11 milhões de informais no País, 700 mil só no Estado de acordo com informações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS).

O programa é um sucesso na opinião do gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae vem focando a atenção na capacitação empresarial de todos esses trabalhadores, por meio de palestras, cursos e oficinas, preparando cada vez mais os empreendedores para o mercado. Para ele, o contador é um profissional de grande importância nesse processo. Em pesquisa realizada pelo Sebrae, foi constatado que o profissional da Contabilidade é o primeiro a ser procurado pelo empresário quando ele tem dúvidas ou dificuldades. “A orientação correta é fundamental para iniciar bem um pequeno negócio”, comenta.
Todo o processo de registro do empreendedor individual é gratuito. Machado explica que, se ele optar pela assessoria de um profissional contábil, terá direito ao primeiro registro e à primeira declaração anual sem custos, desde que realizados por escritórios contábeis que são optantes pelo Simples Nacional.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, a participação da categoria é fundamental neste momento do País. “Nosso papel começa desde o primeiro passo da empresa”, constata. Breda recomenda que os microempreendedores levem em consideração os conhecimentos dos seus contadores para que possam crescer no mercado com segurança e evoluir para microempresário, ao lembrar que a maioria das empresas tem dificuldades em se manter e muitas acabam fechando as portas em apenas dois anos. A causa disso, de acordo com o presidente, pode ser a falta de uma orientação qualificada. O CRC RS também busca instrumentalizar este profissional através de cursos e palestras sobre o MEI.

Benefícios ultrapassam a formalização


A formalização dos microempreendedores individuais também traz consequências favoráveis ao Brasil. De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, era necessário o governo tomar uma iniciativa a esse respeito. “Se não fizéssemos nada para travar o aumento da informalidade, teríamos consequências danosas para o País”, argumenta. “Poderemos até ter crescimento, mas não teremos desenvolvimento.” Em sua opinião, a falta de registro das atividades profissionais é ruim para todos, principalmente para o próprio trabalhador, que não consegue crescer e nem ter acesso aos benefícios que teria direito se fosse formalizado. Na avaliação de Machado, a criação do programa está gerando mais emprego e renda e garante benefícios àqueles trabalhadores que viviam à margem da sociedade.
São inúmeras as vantagens para realizar o recolhimento simplificado. O microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como autônomo, passando, por exemplo, a contar com aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Paga apenas 11% do salário-mínimo, a título de contribuição para a Seguridade Social, na qualidade de contribuinte individual.
Além disso, ao aderir ao programa, estará isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Caso o profissional atue no comércio ou na indústria, paga R$ 1,00 mensal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se ele for prestador de serviços, recolhe R$ 5,00 mensais de Imposto sobre Serviços (ISS), tributo cobrado pelos municípios. O empreendedor que quiser obter mais informações sobre o processo ou se quiser realizar as capacitações poderá procurar uma unidade de atendimento do Sebrae ou ligar para o número 0800.570.0800.

Orientação aumenta chance de sucesso nos negócios


O profissional da contabilidade assumiu um importante papel nesta fase inicial de formalização dos MEIs. O sócio-gerente da Fortus Consultoria Contábil, Evanir Aguiar dos Santos, esclarece que o dever do profissional, em primeiro lugar, é o de esclarecer todas as características desta modalidade ao microempreendedor, mostrando suas vantagens e desvantagens, seus direitos e obrigações. Em segundo lugar, deve transmitir ao novo empreendedor sua experiência em gestão, com sugestões que o possibilitem se desenvolver no mercado.
As dúvidas na hora da formalização são diversas. Segundo Santos, as mais frequentes estão relacionadas ao limite de faturamento anual, atividades permitidas, emissão de notas fiscais e contribuições previdenciárias. A gratuidade, em sua opinião, é uma contrapartida importante que os contadores podem dar ao País, permitindo a transmissão de conhecimentos e trazendo para a formalização milhares de empreendedores que, até então, não tinham essa possibilidade.
De acordo com a lei, o MEI está dispensado da contabilidade formal como, por exemplo, o livro diário, razão e livro-caixa, mas pode contratar um contador quando a empresa possuir um funcionário. Neste caso, ele auxiliará na confecção da folha de pagamento e no cumprimento das obrigações acessórias, como as guias de INSS, FGTS, Rais, uma vez que o empregado terá garantido todos seus direitos trabalhistas.
Mesmo não tendo obrigatoriedade da contabilidade, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, vende e recebe. Essa organização permite que ele possa gerenciar melhor o seu negócio e a própria vida. De acordo com Santos, que também ministra palestras no Sebrae sobre o MEI, o esclarecimento e a orientação são fundamentais para o crescimento deste profissional. Ele conta que o escritório já prestou mais de 20 atendimentos gratuitos e quase todos os novos microempreendedores que auxiliou permaneceram consultando o escritório como clientes.

Fonte: Jornal do Comércio / RS